O programa Vale Eficiência (2ª fase) consiste numa medida de combate e mitigação à pobreza energética e de vulnerabilidade, através da atribuição de um ou mais Vales Eficiência, até um máximo de três, no valor unitário de 1.300 €, acrescido de IVA, a famílias economicamente vulneráveis, que não residam em habitação social, mas que habitem edifícios em situação de potencial pobreza energética, para que estas possam melhorar o desempenho energético da sua habitação permanente e suas condições de habitabilidade.
Não é obrigatório que o Beneficiário seja o proprietário da habitação para a qual se candidata. Poderá ser arrendatário, usufrutuário ou herdeiro (coproprietário), desde que tenha o consentimento do proprietário ou do cabeça de casal (no caso de uma herança) para poder ser elegível ao Programa.
São beneficiários do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares que reúnam as seguintes condições:
1. Que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE);
2. Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas, tendo que comprovar o agregado familiar
a) O complemento solidário para idosos;
b) O rendimento social de inserção;
c) A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
d) O complemento da prestação social para a inclusão;
e) A pensão social de velhice;
f) O subsídio social de desemprego.
3. Seja proprietária, usufrutuária ou arrendatária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.
Para todos aqueles que não possuem literacia digital (computador e internet), a candidatura pode ser efetuada nas secretarias da União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, uma vez que apenas as Juntas de Freguesia de Portugal Continental podem integrar a Bolsa de Facilitadores Administrativos.