São beneficiários do apoio de 10€, após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) por mês de calendário, entre setembro a dezembro de 2022, todos os consumidores domésticos com:
1. Contrato de fornecimento de eletricidade, beneficiários da TSEE e que não sejam titulares de contrato de fornecimento de gás natural e ainda os que:
2. Não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
- Complemento da prestação social para a inclusão
- Pensão social de velhice
- Subsídio social de desemprego.
Como podem receber o apoio os beneficiários?
Para receber os 10 euros, o beneficiário dirige-se a uma Junta de Freguesia, aderente, devendo apresentar:
1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;
a. Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
b. Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
c. Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
d. Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
2. Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:
a. Fatura de eletricidade;
b. Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas;
c. Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações social elencadas;
d. Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
e. Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
NOTA: Preferencialmente o pagamento será efetuado por transferência bancária, pelo que, devem apresentar no ato comprovativo do IBAN