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PRESIDENCIAIS 2021 – Voto Antecipado

As eleições presidenciais realizam-se a 24 de janeiro, mas de acordo com a Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro estabelece um regime excecional e temporário de voto antecipado para os eleitores em confinamento obrigatório e a Lei Orgânica n.º 4/2020, de 11 de novembro, alterou as diversas Leis Eleitorais e alargou o voto antecipado em mobilidade a todos os municípios, pelo que, atualmente, o modo de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional e no estrangeiro, abrange, nestas datas, as seguintes situações:

  • Voto em mobilidade no território nacional
    • Até 14 de janeiro (quinta-feira) – deve manifestar essa intenção:
      • por meio eletrónico (para https://www.votoantecipado.mai.gov.pt); ou
      • por via postal, dirigida ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA.
    • 17 de janeiro – vota no local que tiver escolhido (qualquer câmara municipal).
  • Voto antecipado no estrangeiro
    • Entre 12 (terça-feira), e 14 de janeiro  – os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE.
  • Voto antecipado – Eleitores em confinamento obrigatório
    • Entre 14 (quinta-feira) e 17 de janeiro – os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID -19, estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local que não em estabelecimento hospitalar, devem manifestar essa intenção:
      • por meios eletrónicos (em https://www.votoantecipado.mai.gov.pt); ou
      • na Junta de Freguesia onde está recenseado através de terceiro que apresente declaração assinada por si e cópia do seu CC/BI.
    • Entre 19 e 20 de janeiro – o Presidente da Câmara Municipal desloca-se à morada indicada para que vote.

Mais informações em:   https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/

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