Atestados e Declarações

 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A EMISSÃO

DE ATESTADOS/DECLARAÇÕES

A. Cidadão(a) Nacional e Estrangeiro(a) Recenseado(a)

  • Documento de identificação pessoal válido (B.I./C.C./Passaporte/Autorização ou Título de Residência), com a respetiva residência e recenseamento eleitoral na UFGVJ atualizado

B.  Cidadão(a) Nacional e Estrangeiro(a) Não Recenseado(a)

  • Documento de identificação pessoal válido (B.I./C.C./Passaporte/Autorização ou Título de Residência);
  • Duas testemunhas presenciais recenseadas na União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, acompanhadas do respetivo documento de identificação pessoal válido ou assinaturas reconhecidas no caso de não ser presencial.

NOTA: As testemunhas não podem ser familiares, nem residentes na mesma habitação do(a) requerente.

1. ATESTADO DE RESIDÊNCIA

          a) Documentos indicados em (A e B).

2. ATESTADO DE PROVA DE VIDA

          a) Documentos indicados em (A e B);

          b) No caso do requerente se encontrar impossibilitado de se deslocar aos nossos serviços, o seu representante legal deverá apresentar:

                  * Atestado Médico a comprovar a incapacidade de se deslocar;

                  * Procuração ou duas testemunhas presenciais recenseadas na União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, acompanhadas do respetivo documento de identificação pessoal válido ou assinaturas reconhecidas no caso de não ser presencial.

NOTA: As testemunhas não podem ser familiares, nem residentes na mesma habitação do(a) requerente.

3.  ATESTADO DE COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR

Documentos indicados em (A e B) de todos os membros do agregado familiar.

4. ATESTADO DE UNIÃO DE FACTO

a)    Documentos indicados em (A e B) do casal;

b)    Declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem há mais de dois anos (Mod. 1.1);

c)     Certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada membro da união de                     facto;

  • Duas testemunhas presenciais recenseadas na União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, acompanhadas do respetivo documento de identificação pessoal válido ou assinaturas reconhecidas no caso de não ser presencial.

NOTA: As testemunhas não podem ser familiares, nem residentes na mesma habitação do(a) requerente.

5. ATESTADO DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO DE FACTO POR VONTADE DE UM OU DE AMBOS OS MEMBROS

  1. Documentos indicados em (A e B) do casal;
  2. Declaração, sob compromisso de honra por vontade de ambos os membros                     (Mod.1.2);
  3. Declaração, sob compromisso de honra por vontade de um dos membros (Mod.1.3);
  4. Certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada membro da união de facto
  5. Duas testemunhas presenciais recenseadas na União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, acompanhadas do respetivo documento de identificação pessoal válido ou assinaturas reconhecidas no caso de não ser presencial.

NOTAS: - As testemunhas não podem ser familiares, nem residentes na mesma habitação do(a) requerente.

  •  Caso um dos membros da união dissolvida não se dispuser a subscrever a declaração conjunta da existência pretérita da união de facto, o interessado deve apresentar declaração singular.

6.  ATESTADO DE UNIÃO DE FACTO ATÉ À DATA DE FALECIMENTO DE UM DOS CONJUGUES

  1. Documentos indicados em (A e B);
  2. Declaração do interessado, sob compromisso de honra, de que vivia em união de facto com o falecido há mais de dois anos, à data do falecimento (Mod. 1.4);
  3. Certidão de cópia integral do registo de nascimento;
  4. Certidão de Óbito do membro da união de facto falecido.
  5. Duas testemunhas presenciais recenseadas na União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, acompanhadas do respetivo documento de identificação pessoal válido ou assinaturas reconhecidas no caso de não ser presencial.

NOTA: As testemunhas não podem ser familiares, nem residentes na mesma habitação do(a) requerente.

7. ATESTADO PARA RECEBER PENSÃO POR MOTIVO DA PENSIONISTA SE ENCONTRAR IMPOSSIBILITADA DE SE DESLOCAR (SEGURANÇA SOCIAL)

  1. Documentos indicados em (A e B) de ambos;
  2. Cópia da declaração da Segurança Social assinada por ambos;
  3.  Atestado médico a comprovar a incapacidade para se deslocar.

8. ATESTADO DE TERMO DE IDENTIDADE

  1.  Documentos indicados em (A e B);
  2.  Documentos onde conste os nomes que o requerente usa e é conhecido;
  3.  Duas testemunhas presenciais recenseadas na União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, acompanhadas do respetivo documento de identificação pessoal válido ou assinaturas reconhecidas no caso de não ser presencial.

NOTA: As testemunhas não podem ser familiares, nem residentes na mesma habitação do(a) requerente.

9. DECLARAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO IMCOMPATÍVEL COM HORÁRIO DE FORMAÇÃO

  1. Documentos indicados em (A e B);
  2. Declaração da entidade formadora, onde se encontra discriminado o nome completo do formando, data de início e términus, local e horário da formação;
  3. Horário da empresa de transportes.

10. DECLARAÇÃO DE TRANSPORTE DE BENS MÓVEIS EM TERRITÓRIO NACIONAL

  1. Documentos indicados em (A e B);
  2. Livrete e registo da viatura que vai fazer o transporte;
  3. Declaração com a relação dos bens a transportar, datas e as localidades em que irá efetuar a mudança, assim como a matrícula do veículo que realizará o transporte, e indicar que tal transporte se faz sem nenhum fim comercial e tão somente a título particular.

11. SITUAÇÃO ECONÓMICA

  1. Documentos indicados em (A e B) de todos os membros do agregado familiar;
  2. Recibo da renda de casa; caderneta CGD; extrato ou declaração do banco a comprovar o valor mensal da prestação de crédito habitação;
  3. Recibo do vencimento (do último mês) - para quem se encontra a trabalhar;
  4. Documento comprovativo do valor mensal da pensão/reforma (do ano atual) - para quem é pensionista/reformado;
  5. Documento da Segurança Social a comprovar que não tem descontos declarados (validade 30 dias) - para quem se encontra à procura do 1.º emprego;
  6. Documento da Segurança Social com as datas dos últimos descontos efetuados (validade 30 dias) - para quem se encontra desempregado;
  7. Documento da Segurança Social a comprovar o valor de qualquer tipo de subsídio atribuído (validade 30 dias) - para quem se encontra a receber subsídio de desemprego, RSI, ou outros;
  8. Documento da Segurança Social a comprovar que não recebe qualquer tipo de subsídio (validade 30 dias) - para quem se encontra desempregado e sem qualquer tipo de subsídio atribuído;
  9. Baixa médica - para quem se encontra com baixa médica.

NOTA:

  • Os atestados devem ser requeridos presencialmente pelo(a) requerente, e o(a) mesmo(a) deve indicar a entidade a que se destina o atestado/declaração.
  • Deverá ter em atenção, dependendo do tipo de atestado que necessita, verificar se a entidade que lhe solicita o atestado, possui impresso próprio para esses fins. Nesse caso, deverá trazer impresso, devidamente preenchido.
  • Caso não seja o(a) requerente a dirigir-se aos nossos serviços para levantar o atestado/declaração, terá que declarar que autoriza o seu levantamento por outra pessoa, indicando os dados de identificação do(a) autorizado(a), que só poderá efetuar o levantamento mediante apresentação do seu documento de identificação pessoal.
Pasta Superior: Secretaria
 

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