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Inquéritos Censos 2021

Desde o início da Campanha Censos 2021, a 19 de abril, já foram obtidas no território da União das Freguesias 13.276 respostas de alojamentos, o que perfaz um total de 59,6%. Até ao dia 3 de maio, os inquéritos censitários devem ser respondidos pela internet, no entanto, para a população que não tenha acesso online, não saiba lidar com as novas tecnologias e tenha dificuldade na resposta ao questionário pode sempre agendar o seu preenchimento, na União das Freguesias, através dos seguintes contactos: Universidade Sénior de Gondomar - 224 833 552

Junta de Freguesia de Valbom - 224 648 760

Junta Freguesia de Jovim - 224 509 703

Outras formas de resposta podem ser obtidas através do apoio de familares ou de amigos para a resposta ao inquérito online, aguardar pela visita do Recenseador cujo contacto presencial seguirá o protocolo de saúde pública ou telefonar para a Linha de Apoio - 210 54 20 21

De lembrar que os inquéritos censitários devem ser respondidos pela internet, em https://censos2021.ine.pt/, preferencialmente até 3 de maio de 2021. As respostas são obrigatórias, de acordo com a Lei 22/2008 de 13 de maio (Lei do Sistema Estatístico Nacional) e o Decreto-Lei nº 54/2019 de 18 de abril, que estabelece as normas a que deve obedecer a realização dos Censos 2021. Qualquer um dos seguintes comportamentos constitui contraordenação:

  • O não fornecimento da informação solicitada pelo INE;
  • O fornecimento de informações inexatas, insuficientes ou suscetíveis de induzir em erro;
  • A oposição às diligências das pessoas envolvidas nos trabalhos de recolha dos Censos 2021;
  • A recusa de acesso à informação administrativa referida no artigo 18.º (que diz respeito às variáveis censitárias obrigatórias definidas nos regulamentos europeus).

Para quem incorrer numa contraordenação, aqui ficam referidos os números 2 a 6 do artigo 27.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio de 2008:

2 - As contra-ordenações previstas (…) são punidas com coima de (euro) 250 a (euro) 25 000 ou de (euro) 500 a (euro) 50 000, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

3 - Em caso de negligência os montantes mínimos e máximos das coimas previstas nos números anteriores são reduzidos para metade.

4 - Sempre que o ilícito de mera ordenação social resulte da omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da coima não dispensam o infractor do seu cumprimento, se este ainda for possível.

5 - Pode haver lugar ao pagamento voluntário da coima pelo seu valor mínimo.

6 - O produto das coimas apreendido nos processos de contra-ordenação reverte em 40 % para as autoridades estatísticas e em 60 % para o Estado e na totalidade para as Regiões Autónomas, consoante o local de ocorrência da acção que consubstancia a infracção.

A realização dos Censos 2021 tem como objetivo contabilizar todos os cidadãos e famílias residentes no território nacional, bem como todos os alojamentos e edifícios destinados à habitação. É um instrumento de grande importância para o planeamento do país e a definição de políticas públicas para o futuro, em áreas como a Educação, Saúde, Habitação e o Emprego, entre outras.

 

Gondomar

Rua da Igreja 71  
4420-164 Gondomar
geral@uf-gvj.pt
Telefone: 224 833 552

Valbom

Rua Dr. Joaquim Manuel da Costa, 477
4420-435 Valbom
geral@uf-gvj.pt
Telefone: 224 648 760

 

Jovim

Rua Manuel Pinto Martins 70
4510-084 Jovim
geral@uf-gvj.pt
Telefone: 224 509 703