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Medidas de proteção fitossanitária

A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte tornou público, no passado dia 11 de fevereiro, uma notificação para a aplicação de medidas fitossanitárias obrigatórias de combate ao mosquito dos citrinos. Esta praga é considerada como muito grave para as plantas vulgarmente designadas por citrinos, concretamente para laranjeira, limoeiro, tangerineira, limeira e toranjeira, entre outras. As novas regras não se aplicam apenas aos profissionais agrícolas, mas a todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de qualquer parcela de prédio rústico ou urbano, incluindo logradouros onde se encontrem plantas de citrinos, têm o dever de informar as autoridades e de fazer o “corte de ramos infectados, destruição pelo fogo, trituração ou enterramento”.

A Trioza erytreae Del Guercio, ou “psila africana dos citrinos”, é um inseto de quarentena, vetor da bactéria também de quarentena Candidatus liberibacter spp. (ambos listados no Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/2072, da Comissão, de 28 de novembro) causadora de uma das mais graves e destrutivas doenças que afeta os citrinos (limoeiro, limeira, laranjeira doce e azeda, tangerineira, toranjeira e cumquates), conhecida como o enverdecimento dos citrinos, citrus greening ou huanglongbing.

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